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Advogados residentes em todos os escritórios, salvo indicação em contrário em sua biografia, não são certificados pela Câmara de Especialização Jurídica do Texas.

O Jones Day é uma sociedade autorizada e regulamentada pela Autoridade Reguladora dos Advogados (223597). Uma lista dos sócios e suas qualificações profissionais está à disposição de todos na Rua Tudor, 21, Londres, CEP EC4Y 0DJ, Inglaterra. Os sócios são todos advogados que também são sócios do escritório de advocacia internacional Jones Day.

Solicitors Regulation Authority (SRA) Transparency Rules

The SRA Transparency Rules stipulate that an authorised body which publishes as part of its usual business the availability of certain services to individuals or businesses, must, in relation to those services, publish on its website cost information.  Of the services listed in the SRA Transparency Rules the only service relevant to the Firm is the provision of advice and representation to employers in relation to defending claims before the Employment Tribunal brought by an employee for unfair dismissal or wrongful dismissal.

The SRA Transparency Rules also stipulate that an authorised body must publish on its website details of its complaints handling procedure including, details about how and when a complaint can be made to the Legal Ombudsman and to the SRA.

The required information under the SRA Transparency Rules is set out below:

Costs Information in respect of Employment Tribunals (unfair and wrongful dismissal)

Our fees:

All Employment Tribunal cases are different – there is no such thing as a standard Employment Tribunal claim.  In our experience, a realistic range of our fees for an unfair dismissal case in an Employment Tribunal case (with no other elements to the claim such as discrimination or whistleblowing) would be between £50,,000 and £200,000 broken down as follows:

Simple case £50,000-£80,000 (excluding VAT and disbursements)

Medium complexity case: £70,000-£100,000 (excluding VAT and disbursements)

High complexity case: £100,000-£200,000 (excluding VAT and disbursements)

Factors that could make a case more complex include:

  • If it is necessary to make or defend applications to amend claims or to provide further information about an existing claim;
  • Defending claims that are brought by litigants in person;
  • Making or defending a costs application;
  • Complex preliminary issues;
  • The number of witnesses and documents; and
  • If other claims are made which are linked to the dismissal (such as allegations of whistleblowing or discrimination).

There will be an additional charge for attending a Tribunal Hearing of approximately £8,000 per day (excluding VAT and disbursements). Generally, we would expect a hearing to last 1-8 days depending on the complexity of the case.

We would deploy the right level of lawyer for each Employment Tribunal case with applicable and appropriate senior supervision.  We have a range of experience in respect of Employment Tribunal matters from trainee, to associate to partner.

Disbursements:

Disbursements are costs related to your matter that are payable to third parties, such as court, and counsel's, fees.  We would typically engage counsel to draft Grounds of Resistance for Employment Tribunal matters, attend any preliminary Employment Tribunal hearing and any Employment Tribunal final hearing (and to advise on statements, strategy etc.).  Their cost will vary depending on their relative experience and we would always work with clients to identify the appropriate counsel for Employment Tribunal matters.  Counsel’s costs solely for preparation and attendance at a one day Employment Tribunal unfair dismissal hearing would typically be in the range of £5,000 to £15,000.

Our fees and most disbursements we would incur in connection with Employment Tribunal litigation typically attract VAT.

Key stages:

The fees set out above cover all of the work in relation to the following key stages of a claim:

  • Taking your initial instructions, reviewing the papers and advising you on merits, risks, and potential compensation (this advice will be revisited throughout the matter and subject to change);

  • Entering into pre-claim conciliation where this is mandatory to explore whether a settlement can be reached;
  • Preparing a claim or response to a claim;
  • Reviewing and advising on a claim or response from the other party;
  • Exploring the potential for a settlement and negotiating any settlement;
  • Preparing or considering a schedule of losses;
  • Preparing for (and attending) a Preliminary Hearing and advising on any other pre-hearing steps;
  • Advising on documents and other relevant evidence for disclosure;
  • Exchanging documents with the other party and agreeing on a bundle of documents;
  • Taking witness evidence, drafting statements, and agreeing on their content with witnesses;

The stages set out above are an indication and if some of stages above are not required, the fees incurred will be reduced.

Complaints Procedure

In the event of your being in any way dissatisfied with the service you are receiving we would ask you initially to contact the fee earner dealing with your matter.  If this does not resolve your concerns or you are uncomfortable raising it with the fee earner responsible you should contact the relevant partner.  If you are unsure who this is or if you are uncomfortable raising it with the partner responsible we would ask you to contact the London Partner-in-Charge (John Phillips).  The Solicitors Regulation Authority (SRA) can also help you if you are concerned about our behaviour.  This could be for things like dishonesty, taking or losing your money or treating you unfairly because of your age, a disability or other characteristic.  Making a complaint of any form will not affect how we handle your matter.

We aim to respond quickly but the person dealing with the complaint will obviously wish to discuss the matter with the relevant partner and fee earner(s) to make sure that they understand the position.  You can expect to receive an initial response within seven days of a written complaint. Our written response will:

  • Propose a timescale for our investigation into the matter, which timescale we will then seek to agree with you;
  • Contain details of the Legal Ombudsman, including its postal and web addresses (which are also set out below);
  • Explain that you can ask the Legal Ombudsman to become involved at the end of our own complaints procedure if you are unhappy with the outcome.

The person dealing with the complaint will keep a note of their investigation into the matter and will confirm, in writing, our response to your complaint.  If, following our final response you remain dissatisfied, you should contact the SRA or the Legal Ombudsman.  The Legal Ombudsman will look at your complaint independently and it will not affect how we handle your case.  Before accepting a complaint for investigation, the Legal Ombudsman will check that you have tried to resolve your complaint with us first.  If you have, then you must take your complaint to the Legal Ombudsman:

  • Within six months of a final response to your complaint being received from Jones Day; and
  • No later than one year from the date of the act or omission being complained about, or one year from the date when the complaint should have realized that there was cause for complaint: or

  • No more than three years from when you should reasonably have known there was cause for complaint.

If you would like more information about the Legal Ombudsman, please contact them.

Visit: www.legalombudsman.org.uk

Call: 0300 555 0333 between 9am to 5pm.

Email: enquiries@legalombudsman.org.uk

Legal Ombudsman PO Box 6806, Wolverhampton, WV1 9WJ

Please note that, if your complaint involves an allegation of negligence against this Firm, this will require us to inform our insurers with whom we will be required to liaise before providing any response.

Os valores fundamentais do Jones Day incluem Integridade, tanto individual quanto  institucional e um senso de Responsabilidade Pessoal, para cada decisão, julgamento e ação em nome do escritório. No âmbito das diretrizes do Jones Day no Reino Unido inclui-se a necessidade de tomada de medidas para garantir o combate do risco das práticas modernas de escravidão em nossas cadeias de suprimentos.

Como prestador de serviços jurídicos, nosso negócio é composto de cadeias de fornecimento relativamente simples e de baixo risco.

Nossa opinião é que os principais riscos em termos de fornecedores estão relacionados às instalações do escritório de Londres, recursos humanos e quando envolvemos fornecedores terceirizados na realização de trabalhos relacionados aos nossos clientes a partir do escritório de Londres.

A principal maneira de gerenciar nosso risco na cadeia de suprimentos é através da contratação de fornecedores fortes e respeitáveis, muitos dos quais também estão sujeitos ao Ato sobre Escravidão Moderna, abreviação em inglês MAS 2015.

Ao lidar com um novo fornecedor, podemos pedir-lhe que confirme as medidas tomadas para garantir que suas próprias cadeias de fornecimento não contenham nenhum tipo de trabalho escravo e/ou exigir que forneçam cópias de suas próprias políticas e procedimentos para análise. Quando avaliarmos que um fornecedor possa ter um risco maior de problemas na cadeia de fornecimento, podemos realizar uma diligência adicional ou impor requisitos contratuais adicionais a esse fornecedor de modo a garantir que qualquer prestação de serviços não envolva trabalho escravo sob nenhum aspecto.

Estabelecemos uma política para auxiliar nosso pessoal local na identificação de problemas potenciais na cadeia de suprimentos e fornecemos treinamento tanto sobre a política quanto sobre o risco que o nosso negócio enfrenta com a escravidão moderna em suas cadeias de fornecimento.

Esta declaração de política sobre escravidão e tráfico de seres humanos é feita de acordo com a seção 54(1) do Ato Sobre Escravidão Moderna “Modern Slavery Act 2015” e constitui nossa declaração para o exercício que termina em abril de 2017.

Lee Coffey, Sócio do Jones Day, Londres

Lee Coffey
Sócio
21 Tudor Street
Londres, EC4Y 0DJ
Telefone Comercial +44.20.7039.5959

O Jones Day opera em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis nos países onde pratica a lei. Nosso escritório possui políticas e procedimentos práticos para garantir que seus funcionários e pessoas associadas não facilitem criminalmente a evasão fiscal.

Artigo 1 – Definições:

Os seguintes termos abaixo definidos são usados neste procedimento de reclamação:

Reclamação: qualquer expressão escrita de insatisfação de um cliente ou em seu nome dirigida a um advogado ou a uma pessoa que trabalha sob a responsabilidade de um advogado em relação à aceitação ou execução de um compromisso firmado, a qualidade dos serviços ou o valor da fatura, desde que não seja uma reclamação, tal como referido na Seção 4 do Ato dos Advogados (em holandês: Advocatenwet); e

Reclamante: o cliente ou seu representante que expressa uma reclamação; e

Receptor de Reclamação: o principal sócio do escritório Jones Day de Amsterdã encarregado de lidar com as reclamações.

Artigo 2 – Âmbito de aplicação:

O procedimento de recebimento de reclamações deste escritório aplica-se a todos os contratos acordados entre o Jones Day e o cliente, desde que sejam celebrados por um advogado que seja inscrito na Ordem dos Advogados holandesa.

Cada advogado do Jones Day inscrito na Ordem dos Advogados da Holanda garante que as reclamações sejam tratadas de acordo com o procedimento de recebimento de reclamações do escritório.

Artigo 3 – Finalidade:

A finalidade deste procedimento de reclamação é:

estabelecer um procedimento para lidar construtivamente com a reclamação de um cliente dentro de um período de tempo razoável;

estabelecer um procedimento para determinar a causa da reclamação de um cliente;

manter e melhorar os relacionamentos existentes ao lidar corretamente com reclamações; e

melhorar a qualidade dos serviços prestados através do tratamento e análise destas reclamações.

Artigo 4 – Publicação:

O procedimento de reclamação deste escritório foi publicado em seu site. Antes de firmar um compromisso, o advogado indicará ao cliente que o Jones Day se utiliza do procedimento de reclamação do escritório em seus trabalhos.

Quaisquer reclamações não resolvidas serão submetidas ao Tribunal Distrital de Amsterdã, Holanda.

Artigo 5 - Procedimento interno de reclamações:

Se um cliente contatar o Jones Day para tratar a respeito de uma queixa relacionada aos serviços prestados por um advogado do Jones Day de Amsterdã, a reclamação será enviada ao receptor de reclamação.

O receptor de reclamação notificará a pessoa sobre a qual a reclamação foi feita e oferecerá  ao reclamante e à pessoa contra a qual a reclamação foi feita a oportunidade de expressar sua opinião sobre a reclamação.

A pessoa contra a qual a reclamação foi feita tentará resolver a questão com o cliente, antes ou depois da intervenção do receptor de reclamação.

O receptor de reclamação processará a reclamação dentro de quatro semanas após seu recebimento ou informará ao reclamante que este período não será respeitado, indicando as razões e especificando o prazo dentro do qual a análise a respeito da reclamação será emitida.

O receptor de reclamação notificará ambas as partes, por escrito, sobre o conteúdo da análise da reclamação e, a seu critério, incluirá ou não recomendações.

 

Artigo 6 - Confidencialidade e tratamento gratuito de reclamações:

Exceto se divulgado pelo reclamante, tanto o receptor de reclamação quanto a pessoa sobre a qual a reclamação foi feita manterão a reclamação em sigilo.

O reclamante não terá que pagar nenhuma compensação pelos custos envolvidos no tratamento da reclamação.

 

Artigo 7 – Responsabilidades

O receptor de reclamação é responsável por lidar com a reclamação a tempo.

A pessoa contra a qual a reclamação foi feita é responsável por manter o receptor de reclamação atualizado de qualquer comunicação e de uma possível solução.

O receptor de reclamação manterá o reclamante atualizado sobre o andamento da reclamação e será responsabilizado pelo registro/manutenção de um arquivo sobre esta reclamação.

 

Artigo 8 - Registro de reclamações

O receptor de reclamação providenciará um registro da reclamação e especificará sua natureza. Uma reclamação pode ser dividida em vários assuntos.

O receptor de reclamação compartilhará o tratamento de toda e qualquer reclamação periodicamente e fará recomendações com o intuito de evitar novas reclamações e melhorar os procedimentos.

Pelo menos uma vez por ano, os relatórios e recomendações serão discutidos internamente com os membros da equipe.

Os advogados listados abaixo registraram as seguintes áreas de atuação principal (e secundária) junto a Ordem dos Advogados da Holanda:

 

Lodewijk Berger é registrado em Direito Tributário Internacional

Jasper Berkenbosch é registrado em Direito de Insolvência

Maarten de Boorder é registrado em direito societário

Jaap van den Broek é registrado em direito societário

Allard Carli é registrada em direito contratual

Selien Coolen é registrado em Direito Processual Civil

Josephine Cleyndert é registrado em Direito Societário e Direito Contratual

Yvan Desmedt é registrado em Direito Econômico

Sophie Dijkmans é registrada em Direito Societário e Direito Contratual

Flip van der Drift é registrado para a Lei de Insolvência

Coen Drion é registrado para Direito Geral

Quirine Eenhorst é registrada em direito societário

Sophie van de Graaff é licenciada em Direito Processual Civil

Jan Grootenhuis é registrado para Direito Contratual

Rick van 't Hullenaar é registrado em Direito Geral

Ate van IJlzinga Veenstra é registrada em direito societário

Mike Jansen é registrado em Direito Corporativo

Bastiaan Kout é registrado em Direito Societário e Direito Contratual

Marierose Kouwenberg é registrada em Direito Societário

Frederique Leijdesdorff é registrado para Direito Contratual

Niels van Loon é registrado em Direito Processual Civil

Selma Olthof é registrada em Direito do Trabalho

Claire Overduijn é registrada em direito societário

Sid Pepels é registrado para Lei de Insolvência

Floris Pierik é registrado em Direito Societário e Direito Contratual

Ton Schutte é registrado em Direito Societário

Erik Schuurs é registrado em Direito de Insolvência, Direito Societário e Direito Contratual

Pim Stokman é registrado para Direito Contratual

Gulsen Taspinar é registrado em Direito Processual Civil

Irene Vermeeren-Keijzers é registrada em Direito do Trabalho

Kate Watchorn é registrado para Direito Contratual

Harmen Wielens é registrado para Direito Financeiro

Gerjanne te Winkel é registrado em Direito Processual Civil

Anna Zwalve é registrada em direito contratual